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STJ e agroindústria em 2025: precedentes relevantes para o contencioso tributário

Entenda como os precedentes do STJ impactam empresas da agroindústria em 2025 no contencioso tributário, créditos e defesa fiscal.

STJ e agroindústria em 2025: precedentes relevantes para o contencioso tributário

Aviso editorial: Este artigo tem caráter informativo e institucional. Seu conteúdo não constitui parecer jurídico, consultoria fiscal individualizada nem orientação sobre caso concreto. A aplicação de qualquer tese ou estratégia jurídica depende de análise especializada das particularidades fáticas e normativas de cada situação.

As empresas do setor agroindustrial enfrentam, de forma recorrente, exigências fiscais que colocam em tensão o direito ao crédito tributário, a correta apuração de bases de cálculo e a validade formal dos lançamentos realizados pelas autoridades fazendárias. No âmbito federal, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, ao longo dos últimos anos, uma série de precedentes que repercutem diretamente sobre a posição jurídica dessas empresas, especialmente aquelas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido e com operações relevantes nos estados produtores do agronegócio brasileiro, como Mato Grosso.

Compreender como o STJ tem se posicionado sobre questões que afetam a agroindústria em 2025 é condição necessária para que diretores financeiros, controllers e gestores fiscais possam avaliar, com precisão técnica, os riscos e as possibilidades jurídicas que cercam suas estruturas tributárias. Não se trata de identificar atalhos ou vantagens fiscais, mas de conhecer o estado atual do direito aplicável e os meios de defesa disponíveis diante de exigências que possam contrariar a legalidade tributária.

Este artigo analisa os principais eixos temáticos em que a jurisprudência do STJ tem gerado impacto relevante para empresas da agroindústria, com atenção especial ao contexto do Estado de Mato Grosso, onde a dinâmica do contencioso tributário estadual e federal frequentemente se entrelaça com as particularidades do ICMS, do crédito de PIS e COFINS, e das obrigações acessórias impostas pelo ambiente do SPED.

O ponto de partida para qualquer análise do contencioso tributário é a Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios estruturantes do sistema tributário nacional. O princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 150, inciso I, determina que nenhum tributo pode ser exigido sem que lei o estabeleça com precisão. O princípio da tipicidade fechada, derivado do mesmo dispositivo e amplamente reconhecido pela doutrina de Roque Carrazza e Hugo de Brito Machado, impede que a autoridade fiscal amplie, por interpretação analógica ou por ato normativo infralegal, as hipóteses de incidência tributária.

O Código Tributário Nacional, por sua vez, disciplina os requisitos do lançamento tributário, os prazos de decadência e prescrição, e os procedimentos que devem ser observados pela administração fazendária. O artigo 142 do CTN define o lançamento como ato privativo da autoridade administrativa, o que significa que qualquer vício formal ou material nesse ato pode ser objeto de impugnação administrativa ou judicial.

No âmbito do Estado de Mato Grosso, a legislação tributária estadual, em especial o Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS-MT), disciplina as regras de apuração, creditamento e recolhimento do ICMS. A SEFAZ-MT, como autoridade fiscal estadual, emite atos normativos, portarias e instruções normativas que complementam o RICMS-MT e que, frequentemente, são objeto de controvérsia quanto à sua compatibilidade com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Quando essas normas estaduais são questionadas judicialmente, o TJMT e, em última instância, o STJ e o STF passam a exercer o controle jurisdicional sobre sua validade.

A hierarquia normativa aplicável ao contencioso agroindustrial em Mato Grosso, portanto, parte da Constituição Federal e do CTN, passa pela legislação estadual e pelo RICMS-MT, considera os entendimentos da SEFAZ-MT, e é submetida ao controle do TJMT, do STJ e do STF, conforme a natureza constitucional ou infraconstitucional da questão discutida.

O STJ e a interpretação das normas tributárias federais para a agroindústria

O STJ exerce papel central na uniformização da interpretação das normas tributárias federais, especialmente por meio do julgamento de recursos especiais repetitivos, previstos no artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Quando o tribunal fixa uma tese em sede de recurso repetitivo, ela passa a vincular todos os tribunais e juízes do país na aplicação da lei federal, o que confere previsibilidade ao contencioso e relevância estratégica ao acompanhamento dessas decisões.

Para empresas da agroindústria tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, os temas mais sensíveis na jurisprudência do STJ envolvem a definição do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre subvenções governamentais, a validade de autuações decorrentes de divergências no SPED, e os limites da responsabilidade tributária em operações de integração e cooperação agroindustrial. Cada um desses temas tem gerado precedentes que influenciam diretamente a posição jurídica das empresas do setor.

A análise desses precedentes não deve ser feita de forma isolada. É necessário compreender o contexto normativo em que cada decisão foi proferida, os fatos subjacentes ao caso julgado e os limites de aplicação da tese fixada. A transposição automática de um precedente do STJ para uma situação concreta, sem análise técnica especializada, pode gerar riscos jurídicos relevantes.

O conceito de insumo no PIS e na COFINS: impacto para empresas agroindustriais

Um dos temas de maior repercussão para a agroindústria na jurisprudência do STJ é a definição do conceito de insumo para fins de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, disciplinado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Para empresas agroindustriais, essa tese abriu espaço para discussões sobre o creditamento de despesas com insumos agropecuários, embalagens, serviços de frete na etapa produtiva, energia elétrica consumida no processo industrial e serviços de manutenção de equipamentos. A amplitude do conceito fixado pelo STJ, no entanto, não elimina a necessidade de análise caso a caso, uma vez que a Receita Federal do Brasil e o CARF frequentemente adotam interpretações mais restritivas do que aquela consagrada pelo tribunal.

Empresários e gestores fiscais de empresas agroindustriais em Mato Grosso devem estar atentos ao fato de que a aplicação da tese do STJ sobre insumos pode ser objeto de autuação fiscal, caso a Receita Federal entenda que determinados itens creditados não se enquadram nos critérios de essencialidade e relevância. Nesses casos, a defesa administrativa perante o CARF e, se necessário, a via judicial, são os meios juridicamente adequados para discutir a validade da exigência. Para aprofundar o entendimento sobre o aproveitamento de créditos tributários, recomenda-se a leitura do artigo sobre creditamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

Subvenções governamentais, ICMS e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Estado de Mato Grosso concede, por meio de legislação específica e de programas de desenvolvimento econômico, benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como reduções de alíquota, diferimentos e créditos presumidos. A questão sobre se esses benefícios devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas beneficiárias gerou intenso contencioso tributário nos últimos anos.

O STJ, no julgamento do EREsp 1.517.492/PR e em decisões subsequentes, firmou entendimento sobre a natureza das subvenções para investimento, distinguindo-as das subvenções para custeio. A Lei Complementar nº 160/2017 e as alterações promovidas na Lei nº 12.973/2014 trouxeram regras específicas para o tratamento fiscal dessas subvenções, exigindo que as empresas constituam reserva de incentivos fiscais e observem requisitos formais para excluir os valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A discussão ganhou novo capítulo com a edição da Lei nº 14.789/2023, que alterou o regime tributário das subvenções governamentais e gerou questionamentos sobre sua constitucionalidade e sobre os efeitos para empresas que já haviam estruturado seu planejamento tributário com base na legislação anterior. Empresas agroindustriais de Mato Grosso que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais devem avaliar, com assessoria jurídica especializada, os impactos dessas mudanças sobre sua apuração de IRPJ e CSLL, considerando tanto o entendimento atual do STJ quanto as posições da Receita Federal e do CARF. Para uma análise mais detalhada sobre subvenções e benefícios fiscais estaduais, consulte o artigo sobre benefícios fiscais de ICMS em Mato Grosso e impactos federais.

Contencioso sobre ICMS em Mato Grosso e a atuação do STJ

O ICMS é o tributo de maior complexidade operacional para empresas agroindustriais que operam em Mato Grosso. O RICMS-MT disciplina as regras de apuração, creditamento, substituição tributária e regimes especiais aplicáveis ao setor, e a SEFAZ-MT exerce a fiscalização e o lançamento do imposto. Controvérsias sobre a validade de autuações de ICMS em Mato Grosso são, em primeiro lugar, submetidas ao contencioso administrativo estadual e, posteriormente, ao TJMT.

O STJ tem competência para apreciar questões de ICMS quando a controvérsia envolve a interpretação de normas federais, como a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que disciplina as normas gerais do ICMS em âmbito nacional. Questões sobre o direito ao crédito de ICMS na entrada de insumos, sobre a base de cálculo do imposto em operações interestaduais, sobre a validade de cláusulas de substituição tributária e sobre a incidência do ICMS sobre o diferencial de alíquota (DIFAL) têm sido objeto de decisões relevantes do STJ com impacto direto sobre empresas de Mato Grosso.

É importante destacar que as regras de ICMS em Mato Grosso não são automaticamente replicáveis a outros estados. O RICMS-MT tem peculiaridades próprias, e os entendimentos da SEFAZ-MT podem divergir de posições adotadas por secretarias de fazenda de outros estados. Essa especificidade reforça a necessidade de análise jurídica centrada na legislação mato-grossense e na jurisprudência do TJMT, antes de qualquer referência à jurisprudência federal.

Responsabilidade tributária em operações de integração e cooperação agroindustrial

O modelo de integração agroindustrial, amplamente utilizado no setor de aves, suínos e grãos em Mato Grosso, envolve relações jurídicas complexas entre integradoras, produtores integrados e cooperativas. Essas estruturas geram questões tributárias relevantes sobre a responsabilidade pelo recolhimento de tributos, a natureza jurídica das transferências de insumos e produtos entre os participantes da cadeia, e a possibilidade de redirecionamento de execuções fiscais.

O STJ tem precedentes sobre a responsabilidade tributária de terceiros, disciplinada nos artigos 128 a 138 do CTN, e sobre os limites do redirecionamento da execução fiscal para sócios e administradores. Para empresas agroindustriais, esses precedentes são relevantes tanto para a estruturação preventiva de suas operações quanto para a defesa em processos de execução fiscal em que a Fazenda Pública pretenda responsabilizar pessoas físicas ou jurídicas além do contribuinte originário.

A análise da responsabilidade tributária em estruturas de integração exige atenção ao contrato de integração, à forma de apuração dos tributos devidos em cada etapa da cadeia produtiva e ao cumprimento das obrigações acessórias no SPED. Divergências entre a escrituração fiscal e os contratos firmados podem ser utilizadas pela fiscalização como fundamento para autuações e para o redirecionamento de cobranças.

Compliance tributário, SPED e os riscos de fiscalização para a agroindústria

O ambiente de fiscalização tributária no Brasil foi profundamente transformado pela implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que abrange a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros módulos. Para empresas agroindustriais, o cruzamento eletrônico de informações entre os dados declarados no SPED e os registros da Receita Federal e da SEFAZ-MT aumentou significativamente a capacidade de detecção de inconsistências pela fiscalização.

Autuações decorrentes de divergências no SPED são frequentes no setor agroindustrial e envolvem, entre outros, questionamentos sobre a correta classificação fiscal de produtos, sobre o aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS, e sobre a escrituração de operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico. O STJ tem precedentes relevantes sobre a validade de autuações lastreadas exclusivamente em cruzamentos eletrônicos de dados, especialmente quando a autoridade fiscal não realiza diligências adicionais para verificar a realidade dos fatos tributáveis.

O compliance tributário, nesse contexto, não se resume ao cumprimento formal das obrigações acessórias, mas envolve a construção de uma estrutura de governança fiscal que permita à empresa documentar adequadamente suas operações, identificar riscos de autuação e manter consistência entre os registros contábeis, fiscais e contratuais. Para empresas em Mato Grosso, a atenção às especificidades do RICMS-MT e às orientações da SEFAZ-MT é indispensável para a mitigação de riscos no contencioso estadual. Veja também o artigo sobre obrigações acessórias e fiscalização no SPED para empresas de Mato Grosso.

Recuperação jurídica de créditos tributários: fundamentos e limites

A recuperação jurídica de créditos tributários, por meio de pedidos de restituição, compensação ou repetição de indébito, é um campo em que a jurisprudência do STJ tem papel determinante. O tribunal já se manifestou sobre os prazos prescricionais aplicáveis à repetição de indébito tributário, sobre os requisitos formais do pedido de compensação por meio do PER/DCOMP, e sobre os limites da compensação de créditos reconhecidos judicialmente.

Para empresas agroindustriais, as principais hipóteses de recuperação jurídica de créditos envolvem o reconhecimento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos anteriormente glosados pela Receita Federal, a restituição de ICMS recolhido a maior em operações sujeitas à substituição tributária, e a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Em Mato Grosso, a recuperação de créditos de ICMS segue procedimentos específicos disciplinados pelo RICMS-MT e pelos atos normativos da SEFAZ-MT, o que exige atenção redobrada à legislação estadual.

É fundamental destacar que a recuperação jurídica de créditos tributários não é um processo automático nem isento de riscos. A Receita Federal e a SEFAZ-MT podem impugnar pedidos de compensação ou restituição, e a discussão pode se prolongar no contencioso administrativo e judicial. O acompanhamento por advogado especializado é indispensável para garantir que os requisitos formais e materiais sejam observados e para a defesa em caso de indeferimento ou autuação.

Perguntas frequentes sobre o STJ e o contencioso tributário na agroindústria

Quais são os principais temas em que o STJ impacta empresas agroindustriais em 2025?

Os temas de maior repercussão envolvem o conceito de insumo para créditos de PIS e COFINS, o tratamento fiscal de subvenções governamentais de ICMS, a responsabilidade tributária em estruturas de integração agroindustrial, os limites da compensação tributária e a validade de autuações lastreadas em cruzamentos eletrônicos do SPED.

O precedente do STJ sobre insumos de PIS e COFINS se aplica automaticamente a todas as empresas agroindustriais?

Não. A tese fixada pelo STJ no REsp 1.221.170/PR estabelece critérios gerais de essencialidade e relevância, mas a aplicação a cada caso concreto depende da análise das atividades específicas da empresa, dos itens questionados e da documentação disponível. A Receita Federal e o CARF podem adotar interpretações distintas, o que torna indispensável a análise jurídica individualizada.

Como funciona o contencioso administrativo de ICMS em Mato Grosso antes de chegar ao STJ?

Autuações de ICMS em Mato Grosso são impugnadas inicialmente perante a SEFAZ-MT, por meio de defesa administrativa no processo administrativo fiscal estadual. A decisão administrativa pode ser objeto de recurso aos órgãos de julgamento administrativo tributário do Estado de MT. Somente após o encerramento da via administrativa, ou em situações que justifiquem o acesso direto ao Judiciário, o contribuinte pode buscar o controle jurisdicional perante as Varas da Fazenda Pública, o TJMT e, eventualmente, o STJ.

Qual é o prazo para questionar uma autuação fiscal na esfera administrativa em Mato Grosso?

Os prazos para impugnação de autos de infração estaduais são definidos pela legislação processual tributária do Estado de Mato Grosso. Em geral, o prazo para apresentação de defesa administrativa é de 30 dias a contar da notificação do lançamento, mas é imprescindível verificar a legislação específica aplicável ao caso concreto, pois prazos podem variar conforme o tipo de exigência e o rito processual adotado.

Empresas do Lucro Presumido têm direito ao crédito de PIS e COFINS sobre insumos?

Não. O regime de créditos de PIS e COFINS sobre insumos, disciplinado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, é exclusivo do regime não cumulativo, aplicável, em regra, às empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas no Lucro Presumido estão sujeitas ao regime cumulativo, com alíquotas reduzidas e sem direito ao creditamento. A escolha do regime de tributação tem impactos relevantes sobre a carga fiscal e deve ser avaliada com atenção às particularidades de cada empresa.

O que é repetição de indébito tributário e como ela se aplica à agroindústria?

Repetição de indébito é o direito do contribuinte de reaver valores pagos indevidamente ao fisco, reconhecido no artigo 165 do CTN. Para empresas agroindustriais, essa ação pode ser cabível quando há recolhimento a maior de tributos federais ou estaduais, como ICMS, PIS ou COFINS, em decorrência de interpretação equivocada da legislação ou de exigência posteriormente reconhecida como ilegal ou inconstitucional. O prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é, em regra, de cinco anos a contar do pagamento indevido, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.

Como o STJ trata a validade de autuações baseadas em cruzamentos do SPED?

O STJ tem reconhecido que o cruzamento eletrônico de dados do SPED pode fundamentar autuações fiscais, mas tem também exigido que a autoridade fiscal observe o contraditório e a ampla defesa, permitindo ao contribuinte apresentar documentação que comprove a regularidade das operações questionadas. Autuações lastreadas exclusivamente em divergências eletrônicas, sem análise dos documentos subjacentes, podem ser objeto de impugnação com fundamento em nulidade do lançamento.

Qual a diferença entre defesa administrativa e ação judicial em matéria tributária?

A defesa administrativa é apresentada diretamente perante a autoridade fiscal que lavrou o auto de infração ou indeferiu o pedido do contribuinte, sem necessidade de advogado em todos os casos, embora a representação técnica seja recomendada. A ação judicial é proposta perante o Poder Judiciário e exige representação por advogado. As duas vias têm prazos, requisitos e efeitos distintos. Em regra, o esgotamento da via administrativa não é obrigatório para o acesso ao Judiciário em matéria tributária, mas a escolha entre as vias deve considerar a natureza da controvérsia, os prazos prescricionais e a estratégia processual mais adequada.

Quais riscos uma empresa agroindustrial corre ao aproveitar créditos tributários sem análise jurídica?

O aproveitamento de créditos tributários sem análise jurídica especializada expõe a empresa ao risco de autuação fiscal, com exigência do tributo considerado indevido acrescido de multa e juros. Em casos de dolo ou fraude, a multa qualificada pode chegar a percentuais elevados sobre o valor do crédito glosado. Além disso, a empresa pode ter o pedido de compensação indeferido e ser obrigada a recolher o tributo originalmente devido, com todos os encargos legais. A análise prévia da viabilidade jurídica do creditamento é, portanto, uma medida de mitigação de risco, não apenas uma formalidade.

Como a reforma tributária em curso afeta o planejamento tributário de empresas agroindustriais?

A reforma tributária, que prevê a substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, está em fase de regulamentação e implementação gradual. Os impactos específicos para o setor agroindustrial ainda estão sujeitos a ajustes normativos e regulamentares. Empresas do setor devem acompanhar o desenvolvimento da legislação complementar e avaliar, com assessoria jurídica, os efeitos da transição sobre suas estruturas tributárias, sem tomar decisões definitivas com base em normas ainda não consolidadas.

É possível discutir judicialmente a constitucionalidade de normas da SEFAZ-MT?

Sim. Atos normativos da SEFAZ-MT que contrariem a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 87/1996 ou outras normas hierarquicamente superiores podem ser questionados judicialmente. O controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma difusa, por qualquer juiz ou tribunal, ou de forma concentrada, perante o TJMT, quando se tratar de normas estaduais em face da Constituição do Estado de Mato Grosso. Questões de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal são submetidas ao STF.

Conclusão técnica institucional

Em suma, a compreensão de como o STJ impacta a agroindústria em 2025 representa um desafio que requer análise técnica especializada para empresários, diretores financeiros e gestores fiscais que enfrentam controvérsias tributárias de natureza federal e estadual, especialmente no contexto do Estado de Mato Grosso, onde a dinâmica do ICMS, dos incentivos fiscais e do contencioso administrativo estadual se entrelaça com os precedentes firmados pelo tribunal superior.

O escritório atua em advocacia tributária empresarial, com foco em contencioso tributário judicial e administrativo, recuperação jurídica de créditos tributários e planejamento tributário preventivo e defensivo. A atuação é orientada pela defesa técnica contra exigências ilegais, nulidades de lançamento e violações ao ordenamento jurídico, priorizando legalidade, tipicidade e anterioridade tributária.

A aplicação dessas questões depende da análise das particularidades fáticas e jurídicas de cada situação concreta.